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PSCP - Projeto Social Casa Própria

Estatuto


ATA DA PRIMEIRA ASSEMBLÉIA GERAL PARA CRIAÇÃO DO ESTATUTO -PROJETO SOCIAL CASA PRÓPRIA - ASSOCIAÇÃO - E ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL.

Aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2002, reuniram-se em Assembléia Geral, às 18:30 (Dezoito e Trinta) horas no auditório da CDL – Câmara de Diretores Lojistas, à Av Doutor Sidney Chaves, 447, Bairro Edgar Pereira, na Cidade de Montes Claros - Minas Gerais os membros desta Associação que assinam ao final a presente ata para criação do PROJETO SOCIAL CASA PRÓPRIA -ASSOCIAÇÃO, constituída para todos os fins e efeitos jurídicos, que será regida pelo seu próprio ESTATUTO, que, como primeira decisão, os presentes, que se tornaram seus instituidores, aprovam.

PROJETO SOCIAL CASA PRÓPRIA - ASSOCIAÇÃO

ESTATUTO

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO.

Artigo 1º - O PROJETO SOCIAL CASA PRÓPRIA - ASSOCIAÇÃO é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída em 05 de março de 2002.

Parágrafo Único: No texto deste Estatuto, as expressões "ASSOCIAÇÃO" e "PROJETO SOCIAL CASA PRÓPRIA", se equivalem como denominação da entidade.

Artigo 2º - O prazo de duração do Projeto Social Casa própria - Associação é indeterminado e a mesma gozará de autonomia financeira e administrativa, nos termos da Lei e do Presente Estatuto.

Capítulo II

DA SEDE E FORO

Artigo 3º - A Associação tem sede e foro na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na Avenida Cula Mangabeira, 210, Sala 318, Santo Expedito, podendo exercer atividades em todo o território nacional ou fora dele, por meio de agências, escritório ou representações.

Capítulo III

OBJETIVOS

Artigo 4º - No âmbito de sua finalidade, a Associação tem como objetivos:

I. Promover a assistência social por meio da construção, reforma, ou aquisição de casa própria para a comunidade carente.

II. Desenvolver ações, visando suprir as deficiências da comunidade e atender aos objetivos dos seus programas, diretamente ou em regime de convênio com outras entidades;

III. Celebrar contratos, acordos ou convênios com instituições públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, através de cooperação técnica e/ou financeira;

IV. Promover e incentivar ações sociais planejadas;

V. Promover a ética e a cidadania.

Artigo 5º - a Associação, para consecução dos seus objetivos e da sua manutenção, utilizará a doação de recursos de qualquer natureza, efetuados diretamente pelos seus associados, contribuintes regulares ou de qualquer outro que o faça ainda que esporadicamente, seja de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, assim como da comercialização de produtos e serviços que vier a oferecer.

Parágrafo único - À Associação não é permitida, sob qualquer forma ou pretexto, a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens. A sua renda, ou recursos, e o eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, em todo o território nacional.

Capítulo IV

DO PATRIMÔNIO

Artigo 6º - Constituem o patrimônio do PROJETO SOCIAL CASA PRÓPIRA - ASSOCIAÇÃO:

I. Os bens e direitos com que for instituída, e os que venham a adquirir.

II. Os bens e direitos que a ela venham a ser incorporados.

III. Os legados, as doações, as subvenções e os auxílios que lhe forem destinados através de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

IV. O produto da venda de mercadorias ou serviço que vier a oferecer, respeitando, neste caso, a aplicação da legislação comercial e fiscal especifica.

Capítulo V

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 7º - A administração do PROJETO SOCIAL CASA PRÓPIRA - ASSOCIAÇÃO, será exercida pelos seus membros que observarão a seguinte estrutura:

I. Diretoria Executiva.

II. Conselho Fiscal.

Parágrafo único - A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria Executiva e do seu Conselho Fiscal, os quais serão exercidos voluntariamente pelos seus membros.

SEÇÃO I

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 8º - A Diretoria Executiva terá a seguinte composição:

I. Presidente.

II. Vice-Presidente.

III. Diretor Financeiro.

IV. Segundo Diretor Financeiro

V. Secretário Geral.

VI. Segundo Secretário.

VII. Coordenador de Captação.

VIII. Segundo Coordenador de Captação

Parágrafo único - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Artigo 9º - Compete à Diretoria Executiva, observadas as atribuições estabelecidas a cada um de seus membros:

I. Elaborar e submeter á Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição.

II. Coordenar a execução do programa anual das atividades da Associação.

III - Elaborar e apresentar a Assembléia Geral o Relatório Anual de Atividades e Prestação de Contas.

IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.

V. Promover, organizar, orientar e acompanhar todas as atividades da Associação, vinculadas às áreas a que se propõe.

VI. Promover e supervisionar as áreas financeira e contábil.

VII. Administrar e exercer quaisquer outras atividades necessárias ao cumprimento do objeto social da Associação, respeitadas as normas a ela vigentes.

Artigo 10º - Compete ao Presidente:

I. Representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo delegar essa atribuição em casos específicos, e constituir procuradores;

II. Movimentar recursos financeiros em quaisquer estabelecimentos bancários, financeiros e/ou de crédito, sempre em conjunto com o Diretor Financeiro;

III. Admitir e dispensar empregados da Associação;

IV. Firmar convênios, acordos, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da Associação, observada as normas deste Estatuto.

V. Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação de recursos na execução de projetos da Associação;

IV. Elaborar planos e estudos visando ao desenvolvimento das atividades da Associação;

VII. Presidir a Assembléia Geral, convocar e presidir as reuniões de Diretoria.

Artigo 11º - Compete ao Vice- Presidente:

I. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

II. Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término.

III. Prestar de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Artigo 12º - Compete ao Diretor Financeiro:

I. Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação.

II. Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;

III.Apresentar anualmente a demonstração de receitas e despesas realizadas;

IV. Executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

Artigo 13º - Compete ao Segundo Diretor Financeiro:

I. Substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos.

II. Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término.

III. Prestar de modo geral sua colaboração ao Diretor Financeiro.

IV. Executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

Artigo 14º - Compete ao Secretário Geral:

I. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir suas atas, bem como providenciar o seu arquivamento.

II. Elaborar a correspondência em todos os níveis, assinando-a juntamente com o Presidente.

III. Dar publicidade às notícias das atividades da Associação.

Artigo 15º - Compete ao Segundo Secretário:

I. Substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos.

II. Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término.

Artigo 16º - Compete ao Coordenador de Captação:

I. Promover a captação de novos doadores, identificando formas de divulgar o Projeto entre os potenciais associados.

Artigo 17º - Compete ao Segundo Coordenador de Captação:

I. Substituir o Coordenador de Captação em suas faltas e impedimentos.

II. Assumir o cargo, em caso de vacância, até o seu término.

Artigo 18º - Ocorrendo à vacância em qualquer cargo da Diretoria Executiva, caberá ao Presidente o seu imediato preenchimento por pessoa de sua confiança escolhida entre os Associados, a qual deverá receber o apoio da maioria dos demais membros da Diretoria Executiva, escolha referendada em reunião de seus membros no prazo de 30 (trinta) dias da sua indicação, sendo que seu mandato terminará junto com o dos demais membros.

Seção II

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 19º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) titulares e seus respectivos suplentes, indicados pela Assembléia Geral e eleitos pelo seu presidente.

Parágrafo Único: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

Artigo 20º - Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.

Artigo 21º - Ocorrendo vaga entre os suplentes do Conselho Fiscal, o Presidente se reunirá com sua Diretoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a vacância, para eleger o novo suplente.

Artigo 22º - Compete ao Conselho Fiscal:

I. Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;

II. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria Executiva;

III. Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.

IV. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.

Capitulo VI

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 23º - A Assembléia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação, a qual compete:

I. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.

II. Decidir sobre as reformas do Estatuto.

III. Decidir sobre a extinção da Associação.

IV. Decidir sobre a conveniência de alienar, ou permutar bens patrimoniais.

Artigo 24º - A Assembléia Geral se reunirá uma vez por ano para:

I. Aprovar a Programação Anual da Associação.

II. Apreciar o Relatório Anual da Diretoria.

III. Decidir sobre a extinção da Associação.

IV. Discutir e homologar as Contas e o Balanço Patrimonial aprovado pelo Conselho Fiscal.

Artigo 25º - A Assembléia Geral se reunirá, extraordinariamente, quando convocada:

I. Pela Diretoria.

II. Pelo Conselho Fiscal.

III. Por pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, em petição assinada por todos, dirigida à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, que se incumbirão, nesta ordem, de formalizar a convocação em até 5 (cinco) dias do recebimento, a Diretoria Executiva, e em mais 5 (cinco) dias o Conselho Fiscal, caso a primeira já não o tenha feito.

Artigo 26º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de jornal de circulação nas cidades onde haja associado, por e-mail, por correspondência, ou por meio do site do Projeto, respeitando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de sua realização.

Parágrafo Único: Qualquer Assembléia se instalará e deliberará em primeira convocação com a maioria dos associados e em segunda convocação com qualquer número.

Capitulo VII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 27º - A prestação anual de contas conterá os seguintes elementos:

I. Balanço Patrimonial evidenciando analiticamente a composição do Ativo e Passivo;

II. Demonstração dos resultados do exercício;

III. Demonstração das mutações do patrimônio líquido;

IV. Relatório pormenorizado, discriminando as atividades da ASSOCIAÇÃO, no exercício.

Parágrafo Único: O exercício contábil e financeiro da ASSOCIAÇÃO coincidirá com o ano civil, sendo encerrado em 31 de dezembro de cada ano.

Capitulo VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 28º - O PROJETO SOCIAL CASA PRÓPRIA - ASSOCIAÇÃO, será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação das suas atividades.

Parágrafo único - Em caso de ocorrer o disposto no caput, os haveres da Associação, após a quitação dos seus compromissos, serão doados a Instituição diretamente voltada para o trabalho voluntário junto à comunidade carente da sua região de atuação.

Artigo 29º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão dos associados reunidos em Assembléia Geral extraordinária, convocada para este fim, sendo necessária a aprovação pela maioria absoluta dos presentes e entrará em vigor, produzindo os efeitos legais na data do seu registro no Cartório de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas de Montes Claros.

Em seguida, os membros presentes elegeram por unanimidade a Primeira Diretoria e o Primeiro Conselho fiscal da Entidade com mandato até 05 de março de 2003.

DIRETORIA EXECUTIVA:

PRESIDENTE: ELCI RIBEIRO BRASIL

VICE-PRESIDENTE: WANDERLINO ARRUDA

DIRETOR FINANCEIRO: EDILSON DE SOUZA OLIVEIRA

SEGUNDO DIRETOR FINANCEIRO NELSON GOMES DOS SANTOS

SECRETARIA GERAL: MARLY MARTINS SANTOS LEITE

SEGUNDA SECRETÁRIA: MARISE NUNES OLIVEIRA

COORDENADORA DE CAPTAÇÃO: LILIAN DE FREITAS AMARAL NARCISO

SEGUNDA COORDENADORA DE CAPTAÇÃO: MARIA TERESA ABREU VERSIANI

CONSELHO FISCAL:

EFETIVOS:

CORIOLANO DA SOLEDADE RIBEIRO AFONSO

NORBERTO ANTÔNIO DE ASSIS

GILVAN CAETANO DOS SANTOS

SUPLENTES:

SIMONE CRUZ FERRAZ

ZELÂNDIA ALMEIDA LAFETÁ

GUSTAVO MAMELUQUE

Em seguida todos os eleitos foram empossados. Para cumprimentos das obrigações legais todos os presentes assinam a presente ata.

Montes Claros, 05 de março de 2002.


Marly Martins Santos Leite
RG: M-2.109.857

Elci Ribeiro Brasil
CPF:339.220.046-87
CRC/MG 42.113

Wanderlino Arruda
CPF 003.228.736-49
RG: M-109.641

Edilson de Souza Oliveira
CPF 522.428.206-30
RG: M-2.200.741

Nelson Gomes dos Santos
CPF 113.258.876-68
RG: M-578.675

Marly Martins Santos Leite
CPF 404.045.526-68
RG: M-2.109.857

Marise Nunes Oliveira
CPF 233.325.656-72
RG: M-517.714

Maria Teresa Abreu Versiani
CPF 478.406.846-53
RG: M-2.909.227

Lilian de Freitas Amaral Narciso
CPF 554.205.596-68
RG: MG-3.467.936

Coriolano da Soledade Ribeiro Afonso
CPF 270.770.806-25
RG: M-1.307.103

Norberto Antônio de Assis
CPF 319.089.936-34
RG: M-686.138

Gilvan Caetano dos Santos
CPF 416.479.046-68
RG: M-4.180.532

Simone Cruz Ferraz
CPF 550.102.376-87
RG: M-3.504.696

Zelândia Almeida Lafetá
CPF 031.356.766-25
RG: MG-3.026.494

Gustavo Mameluque
CPF 464.197.996-00
RG: M-2.167.934

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